Você sabia que o ano do seu veículo pode garantir a isenção do IPVA?

Muitas pessoas, por desconhecimento, continuam pagando o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) mesmo sem precisar. Talvez, por medo de receber uma multa de 20% ou ter o carro apreendido, os proprietários não procuram saber que podem estar isentos do pagamento.

Algumas pessoas que têm direito a isenção são os deficientes físicos e mentais, e alguns trabalhadores que utilizam o veículo para trabalhar.

Para saber se você tem direito e como funciona a isenção do IPVA, basta continuar em nosso conteúdo!

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Quem tem direito a isenção do IPVA?

Por tipo de veículo

  • Táxi e moto-táxi;
  • Ônibus ou micro-ônibus para transporte escolar, urbano ou metropolitano;
  • Trens;
  • Máquinas para manejo de cargas (guindastes, empilhadeira, trator, etc…);
  • Máquinas agrícolas.

Por pessoas

  • Deficientes físicos ou mentais;
  • Portadores de doenças crônicas;
  • Entidades e pessoas com grau diplomático.

Na lista de deficiências e doenças que garantem a isenção do IPVA, estão:

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Amputados;
  • Autismo;
  • Deficiência física e visual;
  • HIV;
  • Insuficiência renal;
  • Paralisia;
  • Paralisia Cerebral;
  • Poliomelite;
  • Tendinite crônica.

Pelo ano de fabricação do veículo

A isenção do IPVA é variável em cada Estado, podendo o proprietário ficar isento 10 anos depois do ano de fabricação do veículo.

Abaixo você descobre se está isento do imposto dependendo do seu Estado:

  • Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima – 10 anos;
  • Amazônia, Rondônia, Pará, Piauí, Ceará, Amapá, Bahia, Paraíba, Piauí, Tocantins, Sergipe, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro – 15 anos;
  • Acre, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas – 20 anos;
  • Santa Catarina – a partir do ano 1985;
  • Minas Gerais e Pernambuco – redução progressiva do IPVA.

Como solicitar a isenção?

A isenção do pagamento do IPVA pode ser solicitada na Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz). Em cada Estado, o site da Sefaz pode variar, como por exemplo, no Rio de Janeiro há formulários de acordo com o motivo pela qual o proprietário quer se isentar.

Alguns Estados também podem requerer o preenchimento eletrônico, on-line ou impresso. O importante é que lá você terá acesso às informações sobre documentos e pré-requisitos.

Outras informações

Antes de fazer o pedido de isenção do pagamento do IPVA é importante destacar outros requisitos necessários para ter sua solicitação aceita, tais como:

  • Não ter feito mais de um pedido de isenção em seu nome.

Caso tenha sido solicitada a isenção do IPVA por doença, o proprietário do veículo não poderá obter novo benefício para isentar o imposto do táxi, por exemplo.

  • Não ser um carro produzido fora do país.

O veículo precisa ser nacional ou nacionalizado, segundo a Lei nº 10.690/03, e possuir pelo menos 4 portas (incluindo bagageiro).

Outra questão é que para os portadores de deficiências ou doenças conseguirem a isenção, é necessário apresentar o laudo médico com as adaptações especificadas para os carros, de acordo com suas necessidades.

Agora que você sabe se tem ou não direito a isenção do IPVA, não deixe de fazer o pedido caso você esteja dentro dos requisitos dispostos neste artigo!

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