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IPVA para carros importados – Entenda como funciona

Possuir um automóvel atualmente, embora traga bastante conforto, agilidade e segurança, envolve muitos gastos.

Entre eles, podemos citar o IPVA. E este aumenta ainda mais quando envolve carros importados.

É isso mesmo que você leu. O IPVA desses veículos pode ser o dobro ou até mesmo o triplo que o de um carro popular.

Taxas exigidas por lei

Além do IPVA, outra taxa exigida por lei é o DPVAT. Ambas são arrecadadas pelo estado e utilizadas para investir em outras áreas, como saúde educação e transporte.

Vale ressaltar que para quem possui um veículo motorizado e deseja trafegar por vias públicas com ele, o pagamento dessas taxas é obrigatório, sem exceção.

Também é interessante saber que, apesar de apresentarem valores relativamente parecidos, em cada estado o valor cobrado varia entre 2 a 4% do valor total do veículo.

Esse cálculo pode ser feito via tabela FIPE. Ela apresenta o preço médio dos automóveis, a partir do seu ano e do seu modelo.

Os estados também podem dar descontos e facilitar o pagamento desses impostos. Entretanto isso fica a cargo de cada UF.

É comum que muitas delas reduzam o valor para aquele motorista que, durante ano vigente, não cometeu infrações no trânsito, outras parcelam o valor.

Da mesma forma, cada estado estipula as suas datas de pagamento. Assim, efetuá-lo antes da data limite também é uma forma de receber desconto.

E para verificar quais são os prazos, basta acessar o site do Detran e conferir. Também é legal saber que quando o IPVA não é pago isto pode implicar em algumas complicações, como a não permissão do licenciamento anual, por exemplo.

Como funciona o IPVA de carros importados?

O IPVA de carros importados é um assunto que gera bastante polêmica. Isso porque muitas pessoas questionam se é realmente legal cobrar uma porcentagem apenas pelo motivo do veículo e seus acessórios automotivos serem importados.

Entretanto, trata-se de uma técnica ilegal devido a uma explicação bastante simples: Segundo uma decisão tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser cobrados percentuais diferentes para carros nacionais e para os fabricados fora do país.

Isso se deve, principalmente a um processo aberto por Juvenal Fernandes, um médico dono de carro importado que questionou a alíquota cobrada para seu tipo de veículo.

Segundo ele, essa lei iria de encontro ao artigo 152 da Constituição Federal, que diz ser proibida a diferença tributária.

Então como é calculado o IPVA de meu veículo?

Como citamos anteriormente, o valor é calculado a partir do preço do veículo. Assim, pode ser cobrada uma taxa entre 2 e 4% do total.

Entretanto, existem outros fatores que devem ser observados. Entre eles, podemos citar:

  1. Se o veículo é usado: o valor venal em um determinado é o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda de cada estado e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado;
  2. Para veículo novo: o valor venal é o valor total constante do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor;
  3. Para veículo novo arrematado em leilão: o valor venal é o valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos;
  4. Para veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor ou incorporado ao ativo permanente do importador: o valor venal é o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos devidos em razão da importação, ainda que não recolhidos pelo importador;
  5. Para veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante: o valor venal é o valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador;
  6. Para veículo incorporado ao ativo permanente do revendedor: o valor venal é o valor da operação de aquisição do veículo, constante do documento fiscal de aquisição;
  7. Para veículo não fabricado em série ou veículo encarroçado: o valor venal é a soma dos valores atualizados de aquisição de suas partes e peças e outras despesas, também atualizadas, que incorrerem na sua montagem.

Agora você já sabe um pouquinho mais sobre o IPVA e como sua taxa pode ser modificada de acordo com alguns fatores específicos.

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